O auxílio é concedido para os meses de Março a Novembro, com pagamentos adimplentes, sendo o percentual variável de acordo com a distância percorrida e o valor de mensalidade paga. Sendo necessária a solicitação do desconto sempre até o dia 15 do mês anterior (o mesmo é concedido a partir do mês subsequente à solicitação).
Esse auxílio é concedido através de desconto na mensalidade sempre um mês após a competência. Por exemplo, o auxílio do mês de Março será concedido na mensalidade de Abril, e assim, sucessivamente.
*Conforme RESOLUÇÃO Nº 2534/CUN/2018
Solicitar o benefício, apresentando os seguintes documentos:
– Requerimento preenchido (*requerimento auxílio transporte);
– Comprovante de endereço;
– Comprovante de pagamento ou declaração do transporte que contenha valor e cidade de origem.